Lei que dispensa aval do cônjuge para realização de laqueadura e vasectomia entra em vigor

Medida passa a valer 180 dias após sanção. Nova regra também diminui de 25 para 21 anos idade mínima para realização de laqueadura ou vasectomia no Brasil.

Lei que dispensa aval do cônjuge para realização de laqueadura e vasectomia entra em vigor

A lei que dispensa o aval do cônjuge para realização da laqueadura, para mulheres, e vasectomia para homens entra em vigor nesta quinta-feira (2). A nova regra também diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização de laqueadura ou vasectomia no Brasil.

A norma foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em setembro do ano passado e tinha 180 dias para entrar em vigor.

 

No Distrito Federal, a Secretaria de Saúde diz que já cumpre a lei desde que foi sancionada. Segundo a pasta, entre 2016 e 2022 foram realizadas 4.888 laqueaduras e 7.288 vasectomias pelo SUS.

Conforme a Saúde, o primeiro atendimento referente à laqueadura ou vasectomia na rede pública é feito na unidade básica de saúde mais perto de onde mora a pessoa. A secretaria não informou a quantidade de pessoas que esperam na fila para os procedimentos.

 

Escolha

 

Ginecologista explica como funciona a laqueadura

Ginecologista explica como funciona a laqueadura

Para o advogado constitucionalista e especialista em direito na área da saúde Max Kolbe, a lei é um importante avanço para o planejamento familiar.

 

"Essa possibilidade trará mais conforto aos casais que não desejam ter mais filhos, visto que muitos que já os tiveram ou que não possuem esse desejo, poderão recorrer a este método para evitar uma gravidez indesejada. Importante ressaltar que há também a possibilidade de evitar abortos clandestinos, bem como as mortes decorrentes deste", diz o advogado.

 

 

Leandro Santos, ginecologista membro da Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia do Distrito Federal, explica que a laqueadura e a vasectomia são procedimentos simples, seguros e com taxa de eficácia alta. Para o médico, a lei mostra uma mudança de perfil e comportamento da população que, atualmente, opta por ter menos filhos.

 

"É importante que as mulheres e homens recebam a devida informação e tenham todas as suas dúvidas esclarecidas de forma isenta de opiniões, se restringindo para a parte técnica envolvida e nas possíveis implicações de cada procedimento", diz o médico.

 

 

Direito de decidir

 

Moradora de Brasília, Clara Maul diz que não quer ser mãe — Foto: Arquivo pessoal

Clara Maul, de 25 anos, conta que desde os 19 anos sempre soube que não queria ser mãe. Há três anos ela procurou a ginecologista para entender os procedimentos legais para realizar a laqueadura, mas o retorno da médica não foi o esperado.

 

"Ela acabou me dando uma bronca, disse que só um médico muito irresponsável faria um procedimento desses numa mulher tão nova. Tentei explicar a ela que eu não mudaria de opinião quanto à maternidade mas que, se fosse o caso, ainda teria a opção de adotar uma criança e constituir uma família mesmo assim", conta.

Depois da "bronca", a estudante desistiu de ir atrás dos procedimentos para realizar o procedimento. Agora, que completou 25 anos, pretende dar entrada no processo para realizar a laqueadura.

Para a moradora de Brasília a mudança na lei é importante para assegurar o direito de todas as mulheres.

 

"Acho que é importante desvincular a ideia de que é necessária a autorização de um homem sobre o que uma mulher faz com seu corpo e sua vida. Ter filhos é uma decisão enorme e muda completamente a estrutura da vida de alguém, não cabe a outrem decidir por nós o que podemos ou não fazer de nossos corpos e vidas", diz Clara.

 

 

O que acontece quando lei não for cumprida?

 

não cumprimento da lei pode acarretar em uma pena de reclusão de dois a oito anos e multa. A depender do caso, a pena poderá ser aumentada em um terço se a esterilização for praticada:

 

 

  • Durante os períodos de parto ou aborto que não tenha autorização prévia de 60 dias;
  • Com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente;
  • Através de cesárea indicada para fim exclusivo de esterilização

Fonte https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2023/03/02/lei-que-dispensa-aval-do-conjuge-para-realizacao-de-laqueadura-e-vasectomia-entra-em-vigor.ghtml